Flagrante - Um motorista divulgou através do WhatsApp, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal fazendo uma ultrapassagem proibida em uma BR. Na imagem é possível perceber que o que o condutor ultrapassou dois veículos, um de passeio e um caminhão o qual estaria carregado com madeiras em uma curva e com faixa dupla.
Com isso, vários condutores se mostram indignados com tal situação, pois nem o giroflex da viatura estaria ligado para alertar os demais condutores. A lei promete punir rigorosamente todos que desrrespeitarem o Código de Transito Brasileiro (CTB) em fazem ultrapassagem em locais proibidos. A lei entrou em vigor a partir de 1º de novembro de 2014 com novos valores de multas para algumas infrações de trânsito gravíssimas.
A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.
Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art.202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.
Outra infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada (Art.191). Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso da condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.
Mas em relação ao agente de trânsito que desobedeceu o CTB e deu um mal exemplo aos demais condutores, cabe agora esperar para saber se ele também será punido ou ficará assim, e como se nada aconteceu.