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Advogado explica regras sobre contratações temporárias

Dr. Clênio Denardini Pereira alerta para as diferenças entre trabalho temporário e período de experiência


Publicado em: 17/12/2014 16:38:25 - Por Jozyane Dias
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Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), 137 mil vagas devem ser criadas até o fim de 2014. Clênio Denardini Pereira aponta as características desse tipo de contrato e como ele deve ser feito.

A chegada do 13º salário, férias e datas festivas fazem do fim de ano a principal época de vendas do comércio brasileiro. O aumento das vendas impulsiona também as contratações temporárias, que segundo a Asserttem devem chegar a 137 mil neste ano.

Segundo o advogado da Krieger Advogados Associados, Clênio Denardini Pereira, especialista em Direito Trabalhista, alguns detalhes devem ser observados por empregado e empregador na hora de se estabelecer este tipo de contrato. “O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 1974. Ele é diferente do contrato de experiência. Na experimentação, empregado e empregador avaliam as condições de trabalho para dar continuidade na relação trabalhista depois de superados os primeiro 90 dias de contrato. Já o contrato temporário tem a finalidade de atender à necessidade transitória de substituição de pessoal e acréscimo extraordinário de serviços”, esclarece o advogado.

Clênio explica que a contratação temporária é uma tríade: a empresa deve contratar através de uma agência especializada em fornecer mão de obra profissional para este período. Esta admissão, via de regra, perdura por 3 meses e pode ser feita quando há um aumento da demanda em certas épocas do ano, a exemplo do Natal, além de substituição de pessoal, como em períodos de férias e licenças.

“Uma novidade para este ano é que o Ministério do Trabalho e Emprego autorizou a prorrogação do o serviço temporário em algumas situações, que poderá comportar um período total de contrato de até 9 meses”, completa.
 

Direitos assegurados aos trabalhadores
Quando a contratação temporária é feita de forma correta, os profissionais têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores: férias e 13º salário. “Como essa admissão é feita através de uma empresa terceirizada, os profissionais temporários recebem os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Quem contrata esse tipo de mão de obra, então, deve tomar algumas cautelas, como checar se o devido recolhimento previdenciário está sendo realizado corretamente, por exemplo”, conclui Clênio.



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