Estado / Eleições - O Juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Fernando Vieira Luiz, determinou, na sexta (29), que o You Tube e Facebook retirassem definitivamente vídeo e texto da internet que, segundo a acusação, continham conteúdo calunioso, injurioso e difamatório contra os candidatos a governador, Raimundo Colombo (PSB) e Paulo Bauer (PSDB) e a senado, Paulo Bornhausen (PSB) e Dário Beger (PMDB).
O juiz concedeu sentença na representação n. 858-68.2014.6.24878-59.2014, ajuizada por Paulo Bornhausen e Coligação Muda Brasil, Muda Santa Catarina (PP/PSL/PTN/PPS/PRTB/PHS/PTC/PSB/PSDB/PEN/PT do B/SD) contra o Facebook, Youtube Google do Brasil internet Ltda e do MC Fluído (autor desconhecido). Além tentar impedir definitivamente a veiculação da propaganda impugnada em liminar, os representantes buscavam obter a exata identificação do autor da postagem do vídeo.
Em defesa, o Facebook e Google, alegaram que: a determinação contida na liminar foi cumprida integralmente no prazo estabelecido; o vídeo não possui conteúdo calunioso, injurioso ou difamatório; o direito de liberdade de expressão e à livre manifestação deveria ser preservada e inexiste o anonimato na veiculação do conteúdo impugnado.
A liminar foi deferida determinando a imediata suspensão da veiculação do conteúdo. “Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial, com fundamento nos arts. 22 e 14, IX, da Resolução TSE n. 23.404/2014”, determinou o juiz auxiliar, Fernando Vieira Luiz.
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Adoniran Peres / Assessoria de Imprensa do TRE-SC